Modelo de Peça Criminal: Restituição de bem apreendido - Terceiro de boa fé
- Douglas Coutinho
- 24 de fev.
- 2 min de leitura

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
PROCESSO N° ___
[Nome do Requerente], brasileiro, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado em [endereço], por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, conforme fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O requerente é proprietário do veículo [Marca, Modelo, Placa, RENAVAM], adquirido de forma lícita, conforme comprovado pelos documentos anexos (cópia do CRLV, nota fiscal/contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e recibos de manutenção).
No entanto, referido veículo foi apreendido no âmbito da presente ação penal, sob a alegação de que teria sido utilizado para a prática do crime previsto na Lei 11.343/06. O requerente desconhecia completamente qualquer uso ilícito do bem e jamais teve ciência de que o veículo poderia estar sendo empregado em atividades criminosas.
Após a devida análise processual, verifica-se que o veículo não mais interessa ao deslinde do feito, não havendo razões para sua permanência sob custódia estatal. Além disso, a superlotação dos pátios de apreensão gera deterioração acelerada do bem, aumentando os prejuízos ao legítimo proprietário. Manter o bem retido configura violação ao princípio da proporcionalidade, pois impõe ônus desnecessário ao requerente, que tem o direito de reaver sua propriedade sem prejuízo ao devido processo legal.
II. DO DIREITO
O artigo 120 do CPP estabelece que a restituição deve ser concedida sempre que não houver dúvida sobre o direito do reclamante. O requerente comprova, de forma cabal, a origem lícita do veículo e sua propriedade.
Ademais, o artigo 60, §6º da Lei 11.343/06 prevê que, provada a origem lícita do bem e a boa-fé do terceiro, a restituição poderá ser concedida, desde que o veículo não seja indispensável ao processo, como ocorre na presente hipótese.
Ainda, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Comprovado que o apelante é terceiro de boa-fé, proprietário do veículo apreendido e, restando demonstrado que o referido bem não mais interessa ao processo principal, o bem deve lhe ser restituído" (TJMG, Apelação Criminal, 1.0439.16.015447-2/001, Rel. Des. Doorgal Andrada, julgado em 13/09/2017).
A manutenção prolongada do veículo no pátio da autoridade policial, além de desnecessária, contribui para sua depreciação, causando prejuízos irreparáveis ao proprietário e onerando a Administração Pública com a guarda de um bem que não tem mais utilidade probatória.
Dessa forma, o direito à restituição é cristalino e respaldado pelo entendimento jurisprudencial.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
A restituição do veículo [Marca, Modelo, Placa, RENAVAM] ao requerente;
Caso Vossa Excelência entenda necessário, a oitiva do Ministério Público;
A expedição do competente alvará de liberação do veículo;
A nomeação do requerente como fiel depositário do bem, caso a restituição imediata não seja deferida.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Advogado]OAB/UF nº ___
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