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Direitos dos presos na Lei de Execução Penal: O que você precisa saber

  • Foto do escritor: Douglas Coutinho
    Douglas Coutinho
  • 13 de jan.
  • 3 min de leitura

Homem saindo do presídio



Esta cartilha apresenta os principais direitos das pessoas privadas de liberdade conforme a Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/84, a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.


Seu objetivo é informar jovens advogados, familiares e a sociedade sobre as garantias legais, os deveres do Estado e os direitos dos presos.




1. Direitos Básicos e Fundamentais


  1. Direito à integridade física e moral


    • Previsão legal: Art.3º e 40, caput, da LEP.

    • O preso deve ser tratado com respeito à sua dignidade.

    • É proibida qualquer forma de tortura ou tratamento desumano.

    • O Estado é responsável por garantir a segurança e a proteção da vida dos presos.


  2. Direito à assistência material


    • Previsão legal: Art. 12 da LEP.

    • O Estado deve fornecer alimentação adequada, vestuário e condições mínimas de higiene.


  3. Direito à assistência à saúde


    • Previsão legal: Art. 14, caput, da LEP.

    • O preso tem direito a atendimento médico, psicológico e odontológico.

    • O tratamento de doenças graves e contagiosas deve ser priorizado.




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  1. Direito à assistência jurídica


    • Previsão legal: Art. 15 da LEP.

    • Caso o preso não tenha advogado, a Defensoria Pública deve garantir sua defesa.


2. Direito ao Trabalho e à Educação


  1. Direito ao trabalho


    • Previsão legal: Art. 31 da LEP.

    • O trabalho é um direito e um dever do preso.

    • Respeitando os direitos trabalhistas aplicáveis.

    • A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias, com descanso nos domingos e feriados.


  2. Direito à educação


    • Previsão legal: Art. 17 da LEP.

    • Os presos têm direito a cursos de educação básica, profissionalizante e superior.

    • A remição de pena por estudo é garantida, desde que comprovada a participação efetiva.


  3. Direito à remição da pena


    • Previsão legal: Art. 126 da LEP.

    • Cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo podem reduzir a pena em um dia.


3. Direito à Assistência Social e Religiosa


  1. Assistência social


    • Previsão legal: Art. 23 da LEP.

    • O preso tem direito a acompanhamento de assistentes sociais para ajudar na ressocialização e no contato com a família.


  2. Assistência religiosa


    • Previsão legal: Art. 24 da LEP.

    • O preso tem direito a professar sua fé e receber assistência religiosa, independentemente de crença.


4. Direitos Relacionados à Comunicação e à Família


  1. Direito à visita


    • Previsão legal: Art. 41, inciso X, da LEP.

    • O preso pode receber visitas de familiares e amigos, conforme regulamentação do estabelecimento prisional.

    • Visitas íntimas também são permitidas, observadas as normas locais.


  2. Direito à correspondência


    • Previsão legal: Art. 41, inciso XV, da LEP.

    • O preso pode enviar e receber cartas.


  3. Direito à ligação telefônica


    • Previsão legal: Art. 41, inciso XV, da LEP (interpretado pela jurisprudência).

    • Em alguns casos, pode ser autorizada a comunicação telefônica com familiares.


  4. Contato com advogados


    • Previsão legal: Art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

    • O preso tem direito a contato direto e reservado com seu advogado.


5. Direitos Específicos de Grupos Vulneráveis



  1. Presos com deficiência


    • Previsão legal: Art. 14, §§ 1º e 2º, da LEP.

    • Direito a adaptações para atender às suas necessidades específicas.


  2. Presas mulheres


    • Previsão legal: Arts. 14, § 3º, e 83, §2º da LEP.

    • Direito a assistência médica específica, inclusive pré-natal e puericultura.

    • Direito a permanecer com o filho durante a amamentação (até seis meses, no máximo).


  3. Presos LGBTQIA+


    • Previsão legal: Não especificada na LEP, mas garantida pela Constituição Federal e normas administrativas.

    • Direito a não discriminação e proteção contra violência.

    • Possibilidade de ser alocado em local apropriado, conforme sua identidade de gênero.


6. Direito ao Cumprimento Regular da Pena


  1. Progressão de regime


    • Previsão legal: Art. 112 da LEP.

    • O preso tem direito a progredir de regime, desde que cumpra os requisitos legais (objetivos e subjetivos).


  2. Livramento condicional


    • Previsão legal: Art. 131 da LEP.

    • O preso pode requerer livramento condicional, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.


  3. Detração penal


    • Previsão legal: Art. 42 do Código Penal.

    • O tempo de prisão provisória é abatido da pena definitiva.


  4. Indulto e comutação de pena


    • Previsão legal: Art. 188 da LEP.

    • O preso pode ser beneficiado por indulto coletivo ou comutação, conforme decretos presidenciais.


Espero ter ajudado você! Qualquer dúvida, fale comigo @criminalistadouglas ou no Whatsapp 32 99158-5482.


 
 
 

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