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Dos crimes contra a honra: Calúnia, Difamação e Injúria

  • Foto do escritor: Douglas Coutinho
    Douglas Coutinho
  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura

difamação

Os crimes contra a honra são uma parte importante do Direito Penal e se referem a ataques à reputação, dignidade e respeito das pessoas. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 138 a 140, tipifica os crimes de calúnia, difamação e injúria, que são os principais crimes contra a honra.


1. Crimes Contra a Honra: Definições e Tipos


O Código Penal Brasileiro classifica os crimes contra a honra em três principais tipos: calúnia, difamação e injúria.


A) Calúnia (Art. 138): A calúnia ocorre quando alguém falsamente imputa a outra pessoa a prática de um crime. Ela é considerada um crime de maior gravidade, pois envolve a falsa acusação de um ato ilícito.


Exceção da verdade


        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


B) Difamação (Art. 139): Trata-se da ação de imputar a outra pessoa um fato desonroso, mas que não constitui crime. A difamação é uma ofensa à reputação de alguém, sem que seja necessário afirmar que a pessoa cometeu um crime.

 

C) Injúria (Art. 140): A injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, geralmente por palavras ou gestos, sem que se envolva a imputação de um fato específico. Ela pode ser considerada qualificada se a ofensa for feita com elementos específicos, como racismo ou preconceito.


Esses crimes são processados, em regra, por ação penal privada, ou seja, depende da iniciativa da vítima para que o processo seja instaurado. Contudo, há exceções que devem ser analisadas cuidadosamente.


2. A Retratação: Ato Unilateral do Ofensor


A retratação é uma forma de defesa que pode ser utilizada pelo ofensor em casos de calúnia, difamação ou injúria, e tem como objetivo pôr fim ao processo antes do julgamento, desde que seja realizada de forma total e incondicional. Ela está prevista no artigo 143 do Código Penal.


Como Funciona a Retratação?


A retratação deve ser feita antes da sentença de primeira instância ou do acórdão, caso a competência seja originária. Ela é um ato unilateral, ou seja, não depende da aceitação da vítima. O ofensor pode se retratar a qualquer momento até o julgamento, desde que envolva a totalidade da ofensa proferida.


  • Totalidade: O ofensor deve se retratar por todas as palavras ou ações ofensivas, não sendo possível uma retratação parcial.

 

  • Incondicionalidade: A retratação deve ser sem condições, ou seja, não pode ser feita com a intenção de diminuir a gravidade da ofensa ou de negociar com a vítima.


A retratação tem um efeito extintivo da punibilidade, ou seja, caso seja realizada de acordo com as condições exigidas pela legislação, o processo poderá ser encerrado sem que haja a imposição de pena ao ofensor.


3. Pedido de Explicações: Uma Alternativa ao Processo Penal


O pedido de explicações, conforme o artigo 144 do Código Penal, é um mecanismo que permite à vítima solicitar explicações ao suposto ofensor sobre declarações, alusões ou frases que possam ser consideradas calúnia, difamação ou injúria. Esse pedido deve ser feito antes do oferecimento da denúncia.


Como Funciona o Pedido de Explicações?


A vítima pode solicitar esclarecimentos ao ofensor, com o objetivo de verificar se houve realmente a intenção de ofendê-la. Caso o ofensor se recuse a prestar esclarecimentos ou forneça respostas insatisfatórias, ele pode ser responsabilizado pelo crime de ofensa à honra.


  • Quando é aplicável? O pedido de explicações é cabível quando não há certeza sobre a intenção de ofender ou sobre o conteúdo da ofensa. Se a ofensa for clara e manifestamente ilegal, o pedido de explicações não é necessário.


4. Ação Penal: Como São Processados os Crimes Contra a Honra?

Os crimes contra a honra, como mencionamos, geralmente são processados por ação penal privada, ou seja, a vítima precisa dar início ao processo por meio da queixa-crime. Contudo, existem algumas exceções.


5. Importância do entendimento sobre os Crimes Contra a Honra


O entendimento sobre os crimes contra a honra e as possibilidades de defesa, como a retratação e o pedido de explicações, é essencial para a atuação de advogados criminalistas, especialmente os iniciantes. Conhecer a fundo esses mecanismos e como aplicá-los pode ser crucial para garantir a melhor defesa e o devido processo legal, evitando condenações injustas.


Esses dispositivos legais, como a retratação, oferecem alternativas ao acusado, podendo ser aplicadas em diferentes momentos do processo penal, o que pode resultar na extinção da punibilidade ou até mesmo na diminuição da pena. Por isso, ao lidar com um caso de crime contra a honra, esteja atento a essas possibilidades e escolha a estratégia mais eficaz de defesa.


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