Modelo - Pedido de remição de pena por Estudo - Aprovação parcial no Encceja
- Douglas Coutinho
- há 21 horas
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AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA CIDADE/ESTADO
Processo Nº:
Assunto: Requerimento de remição de pena
(nome do reeducando), já qualificado nos autos do processo de execução penal n.º ,vem, à presença de Vossa Excelência, pelos Advogados infra-assinados, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e na Resolução CNJ nº 391/2021, REQUERER A REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA -, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I. DOS FATOS
O reeducando encontra-se atualmente custodiado no regime fechado/semiaberto na Comarca de Cidade/Estado, conforme consta no relatório extraído do SEEU, com pena remanescente de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e término previsto em xxxxxxxxxxxxxx.
Durante o cumprimento da pena, o reeducando demonstrou esforço pessoal para sua ressocialização, tendo estudado por conta própria e alcançado aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA em x disciplinas, conforme documento juntado em SEEU no seq. (documento comprobatório anexo).
Assim, requer-se que seja declarada a remição da pena, bem como a revisão de cálculo com o seu cômputo.
II. DO DIREITO
Conforme dispõe o Art. 126 e I do §1º da Lei de Execuções Penais, dentre outros direitos, o apenado possui o direito a remição de pena por Estudo, sendo um dia de remição da pena a cada 12 horas de estudo, In verbis:
“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)”
Nesse sentido, a inteligência do Parágrafo único do Art. 3º da resolução nº 391/2021 do CNJ, aduz que, o cômputo de horas em estudo na aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino médio (Encceja ou outros) serão de “...1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio...”.
No caso em análise, trata-se de ENCCEJA para o Ensino Médio, cujo total de horas de referência, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021, é de 1.200 horas, resultando em 100 dias de remição em caso de aprovação integral. Considerando-se que o exame é composto por 5 disciplinas, cada uma corresponderia a 20 dias de remição.
Nessa esteira o STJ reconhece expressamente a possibilidade de remição proporcional à aprovação parcial, aplicando a divisão do total de horas por disciplina aprovada, em consonância com a Resolução CNJ nº 391/2021:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO EM TRÊS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/NÍVEL FUNDAMENTAL). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também por estudo, parte do tempo de execução da pena.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem admitido a possibilidade de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP.
3. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), incentivando os apenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio social.
4. Dessa forma, tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, deve-se dividir esse total por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo), que resultam em 133 dias remidos, em caso de aprovação em todas as áreas de conhecimento do exame. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como a paciente obteve aprovação parcial, ou seja, em três áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 78 dias remidos.
5. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a remição de 78 dias de pena da paciente, relativos à sua aprovação em 3 áreas de conhecimento no ENCCEJA (Ensino Fundamental).
(AgRg no HC n. 773.888/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
No caso em comendo, o reeducando participou do Exame Nacional para certificação de Competências de Jovens e adultos (Encceja) e obteve aprovação em xxx das xxx matérias de conhecimento, conforme documento em anexo e juntado no SEEU em seq. xx , portanto, ele tem direito a remição de xxx dias de pena.
Exemplo de cálculo: (caso o reeducando obtenha aprovação integral, ou seja, nas 5 matérias, deve-se acrescer 1/3 na conta final, conforme PU do art. 3º da resolução 391/2021 do CNJ). O exemplo abaixo é de aprovação parcial em apenas 3 disciplinas.
1200 horas / 12 horas = 100 dias
100 dias / 5 disciplinas = 20 dias por disciplina
3 disciplinas aprovadas x 20 dias por disciplina = 60 dias de remissão
Diante o exposto, requer-se:
a) Que Vossa Excelência reconheça e homologue a REMIÇÃO POR ESTUDO do reeducando pela aprovação parcial no ENCCEJA – Ensino Médio, o que lhe rende o direito a 60 (sessenta) dias a serem remidos;
b) Considerando-se os dias remidos – os quais totalizam 60 (sessenta) dias – como dias de pena cumpridos, em somatória a estes, nos termos do Art. 128 da LEP.
c) A retificação e atuação do novo cálculo de Pena no Sistema SEEU.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, data e ano
Assinatura e nº da OAB.
Modelo - Pedido de remição de pena por Estudo - Aprovação parcial no Encceja
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