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Monitoramento Eletrônico e a media protetiva de urgência: Novo Mecanismo da Lei Maria da Penha

  • Foto do escritor: Douglas Coutinho
    Douglas Coutinho
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura


Em abril de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.125/2025, que representa um avanço importante no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa nova norma altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), permitindo que o agressor seja submetido à monitoração eletrônica durante a vigência de medidas protetivas de urgência.


O acréscimo se deu por meio do §5º no artigo 22 da Lei Maria da Penha, autorizando que o juiz, ao decretar medidas protetivas de urgência, possa também impor o uso de tornozeleira eletrônica ao agressor. Além disso, a vítima poderá receber um dispositivo de segurança que a alerte caso o agressor se aproxime.


Na prática, essa alteração busca oferecer maior segurança e tranquilidade à mulher em situação de vulnerabilidade, permitindo uma resposta mais imediata e preventiva por parte do Estado.


Como advogado criminalista, acredito que é essencial fortalecer os mecanismos legais de proteção às mulheres, principalmente quando falamos de medidas que podem prevenir tragédias e salvar vidas. A tecnologia, se bem utilizada, pode ser uma grande aliada nesse processo.


Por outro lado, surge uma dúvida legítima: o Estado brasileiro está estruturado para implementar essa mudança de forma efetiva? A distribuição de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta exige investimento, capacitação e integração entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria, polícias e órgãos de monitoramento.


Fica, então, o convite à reflexão: estamos avançando na legislação — mas será que a execução acompanhará esse avanço?


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