Requerimento de diligências em inquérito policial
- Douglas Coutinho
- 28 de jan.
- 3 min de leitura

Fala Criminalista!
Hoje, falaremos sobre requerimento de diligências em inquérito policial! Tema de suma importância e que merece nossa total atenção enquanto Advogado Criminalista.
Como de costume, afirmo que não possuo o condão de esgotar o assunto em um post. O objetivo é termos um panorama geral, em conjunto!
Requerimento de diligências em inquérito policial
O direito da defesa de requerer diligências no inquérito policial é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, que visa garantir a ampla defesa e o contraditório, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP).
A defesa pode requisitar diligências durante a investigação para apurar a veracidade dos fatos e garantir a boa formação do processo, o que é essencial para a tutela de direitos do acusado.
Fundamentação Legal
Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal: Garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, o que inclui a possibilidade de a defesa requerer diligências.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 14 do Código de Processo Penal (CPP): Trata especificamente do direito de a defesa requerer diligências no inquérito policial.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB: Refere-se ao direito do advogado de assistir ao acusado em todas as fases da investigação, inclusive podendo requerer diligências.
Objetivos das Diligências Requeridas pela Defesa
O principal objetivo das diligências solicitadas pela defesa é garantir a busca da verdade real, buscando provas que favoreçam o acusado ou que tragam uma versão mais completa dos fatos. Além disso, visa desconstituir a versão acusatória, se a defesa entender que as provas coletadas pela autoridade policial não são suficientes ou que estão direcionadas a uma versão parcial.
Outro objetivo importante é prevenir nulidades futuras, caso se constate que fatos relevantes não foram investigados de maneira adequada.
Tipos de Diligências
A defesa pode requerer diversas diligências, como a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, de dados ou telemático, quando houver indícios de que documentos ou informações podem comprovar a inocência do réu.
A oitiva de testemunhas também é uma diligência possível, quando a defesa entende que elas podem esclarecer fatos relevantes. A perícia técnica é outro pedido comum, podendo ser requerida quando a defesa acredita que uma perícia pode esclarecer elementos técnicos importantes, como em documentos ou no local do crime.
Por fim, entre outros, a requisição de informações a órgãos públicos, como bancos ou empresas de telefonia, também pode ser um meio eficaz de fortalecer a argumentação da defesa.
Como Realizar o Pedido de Diligência
A defesa pode requerer diligências durante o curso do inquérito policial, e o pedido deve ser feito com base em elementos concretos que justifiquem a necessidade da diligência. Esse requerimento pode ser feito oralmente ou por escrito, nos autos do inquérito.
O pedido deve ser fundamentado com base nos fatos que mostram a relevância das diligências para a elucidação da verdade. O delegado de polícia tem o dever de realizar as diligências requeridas, salvo quando as mesmas forem manifestamente irrelevantes ou ilegais.
Caso o delegado se omita, a defesa pode levar a questão ao tribunal de justiça e tribunais superiores via HC.
Modelo de Petição de Requerimento de Diligência
Segue um modelo que pode ser utilizado pela defesa para solicitar diligências no inquérito policial:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA DA [DELEGACIA]
Inquérito Policial nº [número do inquérito]
[Nome do advogado], advogado, inscrito na OAB/[UF] sob nº [número da OAB], representando o indiciado [nome do acusado], nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 14 do Código de Processo Penal, requerer as seguintes diligências, conforme os seguintes termos:
Oitiva de testemunha: Requer-se a oitiva da testemunha [nome da testemunha], CPF nº [número], que pode atestar que o acusado [fato relevante, como álibi, inocência, etc.].
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [data].
[Assinatura do advogado][OAB]
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